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Espelho de ponto digital: o que precisa constar e como conferir antes de fechar o mês

Publicado em 22 de setembro de 2026 por Ettory

7 minutos
Entenda o que a Portaria 671 exige no relatório do espelho de ponto digital e com nosso checklist para conferir antes de fechar a folha.

Na virada do mês, o mesmo bloco volta para a sua mesa: conferir marcação por marcação antes da folha. O espelho de ponto digital é o relatório que fecha esse ciclo. Ele também é o documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho pede na fiscalização. Quando o relatório sai com informação faltando, o problema deixa de ser operacional e vira autuação.

A Portaria MTP 671/2021 definiu quem gera esse relatório, o que ele precisa mostrar e como deve ser assinado. Este texto reúne o conteúdo mínimo da norma e um checklist para o fechamento. 

O que é o espelho de ponto digital e qual programa gera o relatório

O espelho de ponto digital é o relatório emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, o PTRP, ao final de cada período de apuração. Ele consolida duas camadas. A primeira traz as marcações originais coletadas pelo registrador eletrônico. A segunda traz o tratamento aplicado depois: ausências, abonos, movimentação de banco de horas e marcações sinalizadas como indevidas.

A divisão de competências entre os programas costuma confundir na prática, então vale fixar de uma vez. O AFD, Arquivo Fonte de Dados, sai do REP. Já o espelho de ponto digital e o AEJ, Arquivo Eletrônico de Jornada, saem do programa de tratamento. Ele gera os dois independentemente do registrador usado na empresa. Quando alguém afirma que o sistema de ponto gera o AEJ, a atribuição está trocada.

Um limite importante acompanha esse tratamento: ele não reescreve o registro original. A função se restringe a dois movimentos. Um deles acrescenta informação para cobrir omissões, inclusive ausências e banco de horas. O outro indica marcações indevidas. As batidas gravadas na hora permanecem intactas.

O que o espelho de ponto digital precisa conter pela Portaria 671

O artigo 84 da Portaria 671/2021 lista o conteúdo mínimo do relatório. Se algum desses campos sair em branco, o espelho de ponto digital está incompleto perante a fiscalização:

  • Identificação do empregador, com nome, CNPJ ou CPF e CEI, CAEPF ou CNO, caso exista;
  • Identificação do trabalhador, com nome, CPF, data de admissão e cargo ou função;
  • Data de emissão e período coberto pelo relatório;
  • Horário e jornada contratual do empregado;
  • Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas, sejam elas incluídas, desconsideradas ou pré-assinaladas;
  • Duração das jornadas realizadas, considerando o horário noturno reduzido quando for o caso.

Entre esses campos, o CNO e o CAEPF são os únicos de preenchimento opcional. A orientação está nas perguntas e respostas oficiais da Portaria 671, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os demais campos não admitem lacuna. O horário contratual precisa aparecer em todas as jornadas diárias de todos os empregados. O cálculo de intervalo e de hora extra depende dele.

Checklist de conferência do espelho de ponto digital 

O quadro abaixo organiza o que checar antes de liberar o fechamento. Cada linha traz a exigência e o ponto onde ela costuma quebrar na rotina:

O que conferirPor que importaOnde costuma quebrar
Número par de marcações em cada jornadaPara toda entrada deve existir uma saída correspondente no mesmo diaEsquecimento de batida na saída, tratado como abono sem completar o par
Horário contratual preenchido em todas as jornadasÉ a base do cálculo de intervalo e de hora extraColaborador admitido no meio do mês ou com troca de escala sem cadastro atualizado
Intervalo pré-assinalado marcação a marcaçãoA norma não aceita a informação apenas no cabeçalho do relatórioSistema que registra a pré-assinalação como observação geral
Jornada que vira o dia na sequência corretaA sequência entrada e saída deve seguir a jornada, não a data do calendárioTurno noturno quebrado em dois dias diferentes no relatório
Identificação completa de empregador e trabalhadorCampos obrigatórios do artigo 84Cargo desatualizado após promoção não registrada
Marcações tratadas sinalizadas como taisInclusão, desconsideração e pré-assinalação precisam ficar visíveisAjuste feito direto no dado original, sem trilha
Duração da jornada com hora noturna reduzidaA redução da hora noturna altera a duração apuradaTurnos mistos calculados como hora comum
Saldo do espelho igual ao que vai para a folhaDivergência aqui vira erro de pagamento e retrabalhoExportação manual entre o sistema de ponto e o de folha

Erros de tratamento que a fiscalização já respondeu por escrito

As três situações abaixo aparecem com frequência no fechamento e têm resposta publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, conhecer o texto oficial evita discussão interna e reduz risco de autuação.

Jornada com número ímpar de marcações está automaticamente errada

Quando o colaborador esquece de bater a saída, o abono isolado não resolve. A orientação oficial é direta. Jornadas com marcações únicas ou em número ímpar no AEJ estão automaticamente erradas e passíveis de autuação. Toda entrada precisa ter uma saída dentro da mesma jornada diária. O tratamento deve completar o par, e não apenas justificar a ausência.

Pré-assinalação de intervalo no cabeçalho não é suficiente

A pré-assinalação do intervalo intrajornada está prevista no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Quem adota esse modelo precisa inserir as marcações de saída e de entrada em cada jornada diária. A informação colocada uma vez no cabeçalho não atende à norma. A exigência vale para o espelho e para o AEJ.

Hora extra não pode ser lançada pelo programa de tratamento

Contabilizar hora extra inserindo marcação pelo programa de tratamento não é permitido. O empregado que segue trabalhando após o expediente não faz nova marcação enquanto permanece na empresa. A exceção é o gozo efetivo de intervalo antes de retomar as atividades. As marcações precisam ser fiéis à realidade, sob pena de infração. Esse é um dos pontos que mais alimentam passivo trabalhista no controle de jornada.

Imagem de apoio- chamada para ação: fechamento de folha automatizado

Emissão, assinatura e guarda do espelho de ponto digital

A assinatura eletrônica comprova autoria e integridade dos documentos do ponto, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001. A regra alcança o registrador e o programa de tratamento. Para o colaborador, o espelho de ponto digital assinado cumpre a mesma função da folha assinada à caneta. O processo de assinatura precisa ficar registrado e recuperável.

Quando solicitado, o empregador entrega ao Auditor-Fiscal do Trabalho os arquivos e relatórios do programa de tratamento. O prazo mínimo é de dois dias, a critério do próprio auditor. Esse prazo curto é o motivo prático para manter o histórico acessível por competência, e não espalhado em exportações avulsas.

Sobre o tempo de guarda, a referência usual é o prazo prescricional trabalhista de cinco anos, contado na forma do artigo 11 da CLT. Convenção coletiva e política interna podem pedir prazo maior. Confirme a regra do seu enquadramento com o jurídico antes de definir a rotina de descarte.

Por que o espelho de ponto digital fecha o ciclo com a folha

Depois de conferido e assinado, o espelho de ponto digital vira insumo do cálculo. Horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e saldo de banco de horas saem dele para a folha. Quando essa passagem é feita por exportação manual, a divergência aparece só no contracheque, com o mês já pago. A integração entre o sistema de ponto e a folha de pagamento resolve mais do que o tempo de digitação. Ela fecha a janela em que o número muda de valor no caminho.

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Como a Zorya pode ajudar no fechamento do ponto

A Zorya é um ecossistema para o DP que reúne ponto, folha, admissão e férias no mesmo lugar. No fechamento, a conferência do espelho de ponto digital e o envio para a folha rodam sobre a mesma base. Não há exportação intermediária entre sistemas.

O ganho para quem coordena a operação é previsibilidade. O erro aparece durante a conferência, enquanto ainda dá tempo de corrigir. Você continua no controle das decisões de tratamento, com a trilha de cada ajuste registrada para quando a fiscalização pedir.

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