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Votação da escala 6×1: em que pé está e o que o DP faz enquanto espera?

Publicado em 6 de outubro de 2026 por Ettory

8 minutos

A votação da escala 6×1 ainda não tem data marcada no Senado. Nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026, o Plenário começou a discutir a PEC 221/2019. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado. Como o regimento exige cinco sessões de discussão antes do primeiro turno, a decisão tende a ficar para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro.

Enquanto o Senado não decide, nenhum contrato muda: a jornada máxima segue em 44 horas e a 6×1 continua permitida. Só que o texto prevê um prazo curto de adaptação depois da publicação. Por isso, a conta de quantas pessoas cada turno vai exigir pode começar agora, com os dados que você já tem.

Votação da escala 6×1: o status em 6 de outubro de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019 em maio, em dois turnos. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto em 2 de setembro sem mudanças. O relator, senador Omar Aziz, rejeitou as 36 emendas apresentadas porque qualquer alteração devolveria a proposta para a Câmara.

Depois do primeiro turno das eleições, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manteve três sessões semipresenciais de discussão no Plenário: terça (6), quarta (7) e quinta-feira (8). O governo afirma que quer votar a proposta ainda nesta semana. A oposição, porém, articula a ausência nas sessões para impedir o quórum. Entidades empresariais do comércio, dos serviços e da indústria também pediram a senadores que não compareçam à votação.

Para votar antes das cinco sessões, os senadores precisariam aprovar um calendário especial. Aliados do governo e opositores consideram esse caminho pouco provável, e por isso a expectativa em Brasília é que a votação da escala 6×1 fique para depois de 25 de outubro. 

O que ainda falta até a PEC virar regra

Como se trata de emenda à Constituição, a PEC tem rito próprio e não vai à sanção presidencial: depois de aprovada nas duas Casas, quem promulga são as Mesas da Câmara e do Senado. No Senado, o caminho tem cinco passos:

  1. Cinco sessões de discussão no Plenário, a menos que os senadores aprovem, por maioria simples, um calendário especial que encurte o prazo;
  2. Votação em primeiro turno, com pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores;
  3. Três novas sessões de discussão antes do segundo turno;
  4. Votação em segundo turno, de novo com 49 votos no mínimo;
  5. Promulgação e publicação, se o Senado mantiver o texto da Câmara. Caso o texto mude, a proposta volta para os deputados.

Para o DP, a data que importa é a da publicação, porque é dela que partem os prazos da transição. Até lá, valem as regras atuais da Constituição, e a 6×1 segue permitida.

O que muda na escala se a votação da 6×1 aprovar o texto

O texto aprovado na CCJ altera a Constituição em quatro pontos que mexem direto na escala:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais e até 8 horas por dia, com compensação e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva;
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos;
  • Nenhuma redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos da categoria;
  • Aplicação também aos contratos que já estão em vigor.

O texto ainda traz regras que pesam direto na rotina do DP:

  • Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem a validade dois meses após a publicação;
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o segundo dia de repouso;
  • A convenção coletiva pode compensar o repouso, desde que a média do mês garanta duas folgas por semana e pelo menos uma a cada sete dias;
  • Empregados com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das novas regras de jornada, salvo acordo coletivo ou decisão da empresa. As regras de repouso continuam valendo para eles;
  • Uma lei complementar poderá prever transição própria para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionada à manutenção do nível de emprego.

O detalhamento completo está no resumo oficial da Agência Senado sobre o texto aprovado na CCJ. A tramitação pode ser acompanhada na página da PEC 221/2019 no Senado. Como cada convenção coletiva trata compensação e repouso de um jeito, valide a leitura do texto com o jurídico antes de mexer em contrato.

Linha do tempo: da votação da escala 6×1 às 40 horas

A tabela organiza cada marco pelo que muda na escala e pelo que o DP precisa conferir naquele momento. As datas futuras dependem do resultado da votação da escala 6×1 e da publicação da emenda, que ainda não tem dia.

MarcoQuandoLimite semanalO que o DP confere
HojeAté a publicação da emenda44 horas e 8 por dia; 6×1 permitidaQuadro por função, hora extra recorrente e cláusulas da CCT
Primeiro turno no SenadoSem data; tendência após 25/1044 horasSe o texto ficou igual ao da Câmara ou volta para os deputados
Segundo turno e promulgaçãoDepois do primeiro turno44 horas até a publicaçãoA data de publicação, que inicia a contagem dos prazos
Primeira etapaDois meses após a publicação42 horas, com dois dias de repousoEscala nova publicada e cláusulas incompatíveis da CCT sem validade
Segunda etapaUm ano e dois meses após a publicação40 horasQuadro final dimensionado e contratações concluídas

Repare que a 6×1 sai de cena já na primeira etapa. A exigência de dois dias de repouso começa a valer dois meses após a publicação, junto com o limite de 42 horas. Por isso, a escala nova precisa estar pronta bem antes das 40 horas.

Imagem de apoio- chamada para ação: fechamento de folha automatizado

Por que a etapa de 42 horas pode funcionar como 40

Com dois dias de repouso, cada pessoa trabalha no máximo cinco dias por semana. Se a jornada diária fica em 8 horas, cinco dias somam 40 horas. Para usar as 42 horas em cinco dias, a jornada precisa subir para 8h24. Pelo resumo oficial, essa ampliação na transição depende de acordo ou convenção coletiva. Na cobertura da votação da escala 6×1, esse ponto quase não aparece, mas ele muda a conta do quadro.

Na prática, sem norma coletiva sobre o tema, a empresa chega à primeira etapa com 40 horas efetivas por pessoa. A outra saída é pagar a diferença como hora extra. Hora extra paga todo mês, porém, vira custo fixo e esconde um quadro abaixo do necessário.

Veja o efeito num supermercado aberto das 7h às 22h, todos os dias, com 8 posições ocupadas ao mesmo tempo. São 105 horas de funcionamento por semana, que, multiplicadas por 8 posições, dão 840 horas a cobrir.

CenárioContaPessoas (piso)
Hoje, 44 horas840 ÷ 44 = 19,120
Primeira etapa com acordo coletivo, 42 horas840 ÷ 42 = 2020, sem nenhuma margem
Primeira etapa sem acordo, 40 horas efetivas840 ÷ 40 = 2121
Segunda etapa, 40 horas840 ÷ 40 = 2121

O número é o piso, já que férias, faltas e treinamentos entram por cima dele. Mesmo assim, a comparação mostra que, sem norma coletiva, a contratação prevista para a segunda etapa chega cerca de um ano antes.

O que revisar na escala 6×1 antes da votação

Dá para adiantar boa parte do trabalho sem saber o resultado, porque os dados de que você precisa já existem. Comece por estes pontos:

  • Quem está em 6×1 hoje: liste por função, turno e local, porque é esse grupo que muda de escala na primeira etapa;
  • Quadro em três cenários: refaça a conta de horas a cobrir com 44, 42 e 40 horas, como no exemplo acima;
  • Hora extra recorrente: se a mesma função fecha o mês com hora extra há vários meses, o quadro já está curto antes de qualquer mudança;
  • Cláusulas da CCT: releia jornada, compensação, banco de horas e escala, e anote a data-base, já que a próxima negociação é a janela para tratar das 42 horas;
  • Quem já faz 40 horas ou menos: a carga não muda, mas a escala precisa abrir espaço para o segundo dia de repouso;
  • Critério da escala nova: decida por escrito como as duas folgas vão se distribuir e com que frequência caem no domingo.

Com essas respostas em mãos, você leva à diretoria uma comparação entre três caminhos: contratar, redistribuir turnos ou reduzir o horário de funcionamento. Antes de alterar qualquer contrato, valide a escala nova com o jurídico, porque a convenção da categoria pode trazer regras próprias sobre folga e compensação.

Se quiser fazer essa conta com mais detalhe, baixe o guia gratuito. Ele traz o passo a passo do cálculo de quadro, as fichas de 11 modelos de escala e um caminho de decisão para comparar alternativas.

Veja também: Escalas de trabalho: tipos, exigências legais e como configurar cada modelo

Como a Zorya pode ajudar o DP a se preparar para a nova escala

Caso a emenda saia, a troca de escala vai acontecer para muita gente ao mesmo tempo, com data marcada. Na Zorya, você cadastra a escala nova antes e vincula cada colaborador com uma data de início, enquanto o histórico da escala anterior fica preservado. O relatório de escalas também aceita períodos futuros, o que ajuda a mostrar as folgas do mês seguinte antes da virada.

No acompanhamento de jornada, a hora extra que se repete por função aparece antes do fechamento, e é esse dado que sustenta a conta do quadro. Com o compliance assistido, você sobe a convenção coletiva da categoria e consulta as regras de jornada e repouso que ela impõe. Assim, não precisa reler o documento inteiro a cada dúvida. Para configurar escalas no sistema, veja o passo a passo na Central de Ajuda.

A decisão sobre a escala continua com você. A Zorya é um ecossistema para o DP que conecta admissão, ponto, férias e folha, para que a mudança chegue ao fechamento do mês com menos retrabalho. 

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